Lei
Art. 168, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
O documento fiscal eletrônico relativo à aquisição deverá discriminar:
I - o valor da operação, que corresponderá ao valor pago ao fornecedor;
II - o valor do crédito presumido; e III - o valor líquido para efeitos fiscais, que corresponderá à diferença entre os valores discriminados nos incisos I e II deste parágrafo.
Fonte oficial: Planalto
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