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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 168, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Na hipótese de bem ou serviço fornecido por produtor integrado, o valor da operação de que trata o inciso I do § 1º deste artigo será o valor da remuneração do produtor integrado determinado com base no contrato de integração.

Fonte oficial: Planalto

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