Lei
Art. 168, 4 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Os percentuais serão definidos e divulgados anualmente até o mês de setembro, por ato conjunto do Ministro de Estado da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS, e entrarão em vigor a partir de primeiro de janeiro do ano subsequente.
Fonte oficial: Planalto
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