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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 168, 7 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Para efeito do disposto no § 5º deste artigo, não serão consideradas as aquisições de bens e serviços de que trata o inciso I do caput do art. 57 desta Lei Complementar, nem a aquisição de bens e serviços destinados ao uso e consumo pessoal do produtor rural ou de pessoas a ele relacionadas, nos termos do inciso II do caput do art. 57 desta Lei Complementar.

Fonte oficial: Planalto

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