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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 168, 9 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

O direito à apropriação e à utilização do crédito presumido de que trata este artigo aplica-se também à sociedade cooperativa em relação ao recebimento de bens e serviços de seus associados não contribuintes do IBS e da CBS na forma do art. 164 desta Lei Complementar e não optantes pelo Simples Nacional, inclusive no caso de opção pelo regime específico de que trata o art. 271 desta Lei Complementar, exceto na hipótese em que o bem seja enviado para beneficiamento na cooperativa e retorne ao associado.

Fonte oficial: Planalto

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