Lei
Art. 169 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
O contribuinte de IBS e de CBS sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos presumidos dos referidos tributos relativos às aquisições de serviço de transporte de carga de transportador autônomo pessoa física que não seja contribuinte dos referidos tributos ou que seja inscrito como MEI.
Fonte oficial: Planalto
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