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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 169, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Os créditos presumidos de que trata o caput deste artigo:

I - somente se aplicam ao contribuinte que adquire bens e serviços e suporta a cobrança do valor do serviço de transporte de carga;

II - não se aplicam ao contribuinte que adquire bens e serviços e suporta a cobrança do valor do transporte como parte do valor da operação, ainda que especificado em separado nos documentos relativos à aquisição.

Fonte oficial: Planalto

Ainda não há decisões na nossa base que citem este dispositivo. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.

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