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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 169, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

O documento fiscal eletrônico relativo à aquisição deverá discriminar:

I - o valor da operação, que corresponderá ao valor pago ao fornecedor;

II - o valor do crédito presumido; e III - o valor líquido para efeitos fiscais, que corresponderá à diferença entre os valores discriminados nos incisos I e II deste parágrafo.

Fonte oficial: Planalto

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