Lei
Art. 169, 3 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
O valor do crédito presumido de que trata o inciso II do § 2º deste artigo será o resultado da aplicação dos percentuais de que trata o § 4º deste artigo sobre o valor da operação de que trata o inciso III do § 2º deste artigo.
Fonte oficial: Planalto
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