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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 169, 4 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Os percentuais serão definidos e divulgados anualmente até o mês de setembro, por ato conjunto do Ministro de Estado da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS, e entrarão em vigor a partir de primeiro de janeiro do ano subsequente.

Fonte oficial: Planalto

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