Lei
Art. 169, 8 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
O direito à apropriação e à utilização do crédito presumido de que trata este artigo aplica-se também à sociedade cooperativa em relação ao recebimento de serviços de transporte de carga de seus associados transportadores autônomos pessoa física que não sejam contribuintes do IBS e da CBS, inclusive no caso de opção pelo regime específico de que trata o art. 271 desta Lei Complementar.
Fonte oficial: Planalto
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