Lei
Art. 170 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
O contribuinte de IBS e de CBS sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos presumidos dos referidos tributos relativos às aquisições de resíduos sólidos de coletores incentivados para utilização em processo de destinação final ambientalmente adequada.
Fonte oficial: Planalto
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