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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 170, 4 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Não se aplica o disposto no inciso VI do § 3º deste artigo às aquisições de óleo lubrificante usado ou contaminado por rerrefinador ou coletor autorizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a realizar a coleta, ficando permitida a concessão de créditos presumidos de IBS e de CBS conforme o disposto neste Capítulo.

Fonte oficial: Planalto

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