Lei
Art. 171 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
O contribuinte de IBS e de CBS sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos presumidos dos referidos tributos relativos às aquisições, para revenda, de bem móvel usado de pessoa física que não seja contribuinte dos referidos tributos ou que seja inscrita como MEI.
Fonte oficial: Planalto
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