Lei
Art. 171, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Os créditos presumidos de que trata o caput deste artigo somente poderão ser utilizados para deduzir, respectivamente, o IBS e a CBS devidos pelo contribuinte, por ocasião da revenda do bem usado sobre o qual tenham sido calculados os respectivos créditos.
Fonte oficial: Planalto
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