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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 171, 4 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Para fins do disposto neste artigo, considera-se bem móvel usado aquele que tenha sido objeto de fornecimento para consumo final de pessoa física e tenha voltado à comercialização.

Fonte oficial: Planalto

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