Lei
Art. 172, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Para efeitos dos incisos I e III do caput deste artigo, consideram-se correntes os hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo e os hidrocarbonetos líquidos derivados de gás natural utilizados em mistura mecânica para a produção de gasolina ou de diesel, em conformidade com as normas estabelecidas pela ANP.
Fonte oficial: Planalto
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