Lei
Art. 172, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Ato conjunto da RFB e do CGIBS preverá hipóteses de suspensão do IBS e da CBS incidentes nas operações com hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo não combustíveis ou de gás natural, inclusive nafta, desde que:
I - os adquirentes sejam centrais petroquímicas devidamente autorizadas pela ANP;
II - sejam utilizados como insumo pela indústria petroquímica; e III - obedeçam a critérios e condições estabelecidos no referido ato conjunto.
Fonte oficial: Planalto
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