Lei
Art. 174, 10 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
A alíquota do IBS calculada na forma dos §§ 4º a 6º deste artigo será distribuída entre a alíquota estadual do IBS e a alíquota municipal do IBS proporcionalmente às respectivas alíquotas de referência.
Fonte oficial: Planalto
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