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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 174, 10 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

A alíquota do IBS calculada na forma dos §§ 4º a 6º deste artigo será distribuída entre a alíquota estadual do IBS e a alíquota municipal do IBS proporcionalmente às respectivas alíquotas de referência.

Fonte oficial: Planalto

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