Art. 174, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Na apuração da carga tributária de que trata o § 1º deste artigo deverá ser considerada:
I - a carga tributária direta das contribuições previstas na alínea b do inciso I e no inciso IV do caput do art. 195 da Constituição Federal e da Contribuição para o PIS/Pasep de que trata o art. 239 da Constituição Federa l incidentes na produção, importação e comercialização dos combustíveis, calculada da seguinte forma:
a) a carga tributária por unidade de medida das contribuições de que trata este inciso será apurada para cada um dos meses de julho de 2025 a junho de 2026;
b) os valores apurados na forma da alínea a deste inciso serão reajustados a preços de julho de 2026, com base na variação do IPCA, somados e divididos por 12 (doze);
c) o valor apurado nos termos da alínea b deste inciso será atualizado a preços de 2027 por meio do acréscimo de percentual equivalente à meta para a inflação relativa a 2027, fixada pelo Conselho Monetário Nacional, vigente em julho de 2026; e II - a carga tributária indireta decorrente das contribuições referidas no inciso I deste parágrafo, do imposto de que trata o inciso IV do caput do art. 153 da Constituição Federal e do imposto de que trata o inciso V do caput do mesmo artigo sobre operações de seguro, incidentes sobre os insumos, serviços e bens de capital utilizados na produção, importação e comercialização dos combustíveis e não recuperados como crédito, calculada da seguinte forma:
a) os valores serão apurados a preços de 2025 e divididos pelo volume consumido no país do respectivo combustível em 2025, de modo a resultar na carga tributária por unidade de medida;
b) os valores apurados na forma da alínea a deste inciso serão reajustados a preços de julho de 2026, com base na variação do IPCA;
c) o valor apurado nos termos da alínea b deste inciso será atualizado a preços de 2027 por meio do acréscimo de percentual equivalente à meta para a inflação relativa a 2027, fixada pelo Conselho Monetário Nacional, vigente em julho de 2026.
Fonte oficial: Planalto
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