Lei
Art. 174, 8 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Os cálculos para a fixação das alíquotas, com base na metodologia de que trata o § 7º deste artigo, serão realizados, para a CBS, pela RFB e, para o IBS, pelo Comitê Gestor do IBS.
Fonte oficial: Planalto
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