Lei
Art. 174, 9 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fornecerão ao Comitê Gestor do IBS e ao Poder Executivo da União os subsídios necessários ao cálculo das alíquotas do IBS e da CBS sobre combustíveis, mediante o compartilhamento de dados e informações.
Fonte oficial: Planalto
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