Lei
Art. 175 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Fica assegurada aos biocombustíveis e ao hidrogênio de baixa emissão de carbono tributação inferior à incidente sobre os combustíveis fósseis, de forma a garantir o diferencial competitivo estabelecido no inciso VIII do § 1º do art. 225 da Constituição Federal.
Fonte oficial: Planalto
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