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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 175, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

A tributação reduzida de que trata este artigo será estabelecida considerando-se, nos termos do regulamento:

I - a equivalência energética, os preços de mercado e as unidades de medida dos combustíveis comparados;

II - o potencial de redução de impactos ambientais dos biocombustíveis ou do hidrogênio de baixa emissão de carbono em relação aos combustíveis fósseis de que sejam substitutos ou com os quais sejam misturados.

Fonte oficial: Planalto

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