Lei
Art. 175, 5 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
O diferencial de que trata o § 3º deste artigo será:
I - em 2027, para a CBS, e em 2029, para o IBS, a diferença de carga de que trata o § 3º deste artigo em termos percentuais e absolutos por unidade de medida;
II - nos anos-calendário posteriores, atualizado conforme sistemática estabelecida para as alíquotas do IBS e da CBS no art. 174 desta Lei Complementar.
Fonte oficial: Planalto
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