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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 175, 5 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

O diferencial de que trata o § 3º deste artigo será:

I - em 2027, para a CBS, e em 2029, para o IBS, a diferença de carga de que trata o § 3º deste artigo em termos percentuais e absolutos por unidade de medida;

II - nos anos-calendário posteriores, atualizado conforme sistemática estabelecida para as alíquotas do IBS e da CBS no art. 174 desta Lei Complementar.

Fonte oficial: Planalto

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