Lei
Art. 177, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Para fins de definição do valor a que se refere o inciso II do § 1º será observada, em cada período de apuração, a ordem cronológica prevista no inciso I do parágrafo único do art. 27 desta Lei Complementar.
Fonte oficial: Planalto
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