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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 178 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Fica atribuída à refinaria de petróleo ou suas bases, à CPQ, ao formulador de combustíveis e ao importador, relativamente ao percentual de biocombustível utilizado na mistura, nas operações com gasolina A, a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do IBS e da CBS incidentes nas importações de EAC ou sobre as saídas do estabelecimento produtor de EAC.

Fonte oficial: Planalto

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