Lei
Art. 18-A, 3-A — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Os débitos do IBS e da CBS poderão ser extintos mediante recolhimento:
I - na liquidação financeira da operação (split payment), observado o disposto nos arts. 31 a 35 da lei instituidora do IBS e da CBS;
II - efetuado pelo adquirente, nos termos do art. 36 da lei instituidora do IBS e da CBS.
Fonte oficial: Planalto
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