Lei
Art. 180, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Excetuadas as hipóteses previstas no caput deste artigo, o contribuinte no regime regular poderá apropriar créditos do IBS e da CBS em relação à aquisição de combustíveis, nos termos do § 4º do art. 47 desta Lei Complementar.
Fonte oficial: Planalto
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