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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 180, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Fica assegurado ao exportador de combustíveis o direito à apropriação e à utilização dos créditos do IBS e da CBS relativos às aquisições de que trata esta Seção, na forma do § 1º deste artigo.

Fonte oficial: Planalto

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