Lei
Art. 183 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Os serviços financeiros ficam sujeitos ao regime específico deste Capítulo quando forem prestados por pessoas físicas e jurídicas supervisionadas pelos órgãos governamentais que compõem o Sistema Financeiro Nacional e pelos demais fornecedores de que trata este artigo, observado o disposto no art. 184.
Fonte oficial: Planalto
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