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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 183, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Incluem-se também entre os fornecedores de que trata o caput deste artigo, ainda que não supervisionados pelos órgãos governamentais que compõem o Sistema Financeiro Nacional:

I - participantes de arranjos de pagamento e entidades que realizam a administração de programas de fidelização que não são instituições de pagamento;

II - empresas que têm por objeto a securitização de créditos;

III - empresas de faturização (factoring);

IV - empresas simples de crédito;

V - correspondentes registrados no Banco Central do Brasil; e VI - demais fornecedores que prestem serviço financeiro:

a) no desenvolvimento de atividade econômica;

b) de modo habitual ou em volume que caracterize atividade econômica; ou c) de forma profissional, ainda que a profissão não seja regulamentada.

Fonte oficial: Planalto

Ainda não há decisões na nossa base que citem este dispositivo. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.

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