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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 184, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Para fins do disposto no caput deste artigo, consideram-se instituições financeiras bancárias os bancos de qualquer espécie e as caixas econômicas, de que tratam os incisos I e II do § 1º do art. 183 desta Lei Complementar.

Fonte oficial: Planalto

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