Lei
Art. 187 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
As deduções da base de cálculo previstas neste Capítulo restringem-se a operações autorizadas por órgão governamental, desde que realizadas nos limites operacionais previstos na legislação pertinente, vedada a dedução de qualquer despesa administrativa.
Fonte oficial: Planalto
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