Lei
Art. 188 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
As sociedades cooperativas que fornecerem serviços financeiros e exercerem a opção de que trata o art. 271 desta Lei Complementar deverão reverter o efeito das deduções de base de cálculo previstas neste Capítulo proporcionalmente ao valor que as operações beneficiadas com redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS representarem do total das operações da cooperativa.
Fonte oficial: Planalto
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