Lei
Art. 19 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Qualquer alteração na legislação federal que reduza ou eleve a arrecadação do IBS ou da CBS:
I - deverá ser compensada pela elevação ou redução, pelo Senado Federal, da alíquota de referência da CBS e das alíquotas de referência estadual e municipal do IBS, de modo a preservar a arrecadação das esferas federativas;
II - somente entrará em vigor com o início da do ajuste das alíquotas de referência de que trata o inciso I deste caput.
Fonte oficial: Planalto
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