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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 190 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Os créditos do IBS e da CBS na aquisição de serviços financeiros, nas hipóteses previstas neste Capítulo, serão apropriados com base nas informações prestadas pelos fornecedores ao Comitê Gestor do IBS e à RFB, na forma do regulamento, e ficarão sujeitos ao disposto nos arts. 47 a 56 desta Lei Complementar.

Fonte oficial: Planalto

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