Lei
Art. 192, 3 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Na hipótese de estorno por qualquer razão, em contrapartida à conta de patrimônio líquido a que se refere o inciso IV do caput deste artigo, os valores anteriormente deduzidos deverão ser adicionados na base de cálculo.
Fonte oficial: Planalto
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