Lei
Art. 192, 6 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
As receitas e despesas reconhecidas em contrapartida à avaliação a valor justo, no que exceder ao rendimento produzido nas operações de que trata o inciso III do caput do art. 182 desta Lei Complementar, devem ser evidenciadas em subconta e computadas na base de cálculo no momento da realização do respectivo ativo ou passivo.
Fonte oficial: Planalto
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