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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 192, 7 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

As receitas e despesas com instrumentos financeiros derivativos contratados pelas entidades que realizam as operações previstas neste artigo também serão computadas na base de cálculo.

Fonte oficial: Planalto

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