Lei
Art. 192, 8 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Não são consideradas receitas dos serviços de que trata o caput deste artigo, vedada a dedução das respectivas despesas financeiras de captação para apuração da base de cálculo, as auferidas em operações de crédito realizadas entre a cooperativa e o associado:
I - com recursos próprios da cooperativa ou dos associados; ou II - com recursos públicos, direcionados, equalizados ou de fundos oficiais ou constitucionais.
Fonte oficial: Planalto
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