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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 193, 3 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

As perdas referidas no § 2º que não puderem ser integralmente deduzidas da base de cálculo de um determinado período de apuração, por excederem os valores tributáveis em tal período, poderão ser deduzidas nos períodos subsequentes.

Fonte oficial: Planalto

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