Lei
Art. 195 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Os contribuintes no regime regular que não estejam sujeitos ao regime específico desta Seção e emitam títulos de dívida, incluídas as debêntures e notas comerciais, poderão apropriar créditos na forma do art. 194, durante o período em que o título ou valor mobiliário for detido por contribuinte no regime específico desta Seção.
Fonte oficial: Planalto
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