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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 197 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Não poderão apropriar créditos na forma prevista nos arts. 194 a 196 os associados tomadores de operações de crédito com sociedades cooperativas que fornecerem serviços financeiros e exercerem a opção de que trata o art. 271 desta Lei Complementar.

Fonte oficial: Planalto

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