Lei
Art. 197 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Não poderão apropriar créditos na forma prevista nos arts. 194 a 196 os associados tomadores de operações de crédito com sociedades cooperativas que fornecerem serviços financeiros e exercerem a opção de que trata o art. 271 desta Lei Complementar.
Fonte oficial: Planalto
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