Lei
Art. 198, unico — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Aplica-se também o disposto no caput deste artigo às aquisições realizadas pelas entidades sujeitas ao regime específico desta Seção, desde que a respectiva despesa não seja deduzida da base de cálculo.
Fonte oficial: Planalto
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