Lei
Art. 199 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Fica vedada a apropriação de créditos do IBS e da CBS na aquisição dos serviços financeiros de que tratam os incisos I a V do caput do art. 182 da Lei Complementar que não estiverem permitidos expressamente nos arts. 194 a 198.
Fonte oficial: Planalto
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