Lei
Art. 202 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Caso a pessoa jurídica apure receitas com serviços financeiros de que tratam os incisos I a VI do caput do art. 182 desta Lei Complementar, as despesas financeiras de captação serão deduzidas da base de cálculo na proporção das receitas de cada natureza.
Fonte oficial: Planalto
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