Lei
Art. 204 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Na administração de consórcio de que trata o inciso VII do caput do art. 182 desta Lei Complementar, para fins de determinação da base de cálculo, as receitas dos serviços compreendem todas as tarifas, comissões e taxas, bem como os respectivos encargos, multas e juros, decorrentes de contrato de participação em grupo de consórcio, efetivamente pagas, pelo regime de caixa.
Fonte oficial: Planalto
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