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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 204, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

A administradora do consórcio poderá deduzir da base de cálculo os valores referentes aos serviços de intermediação de que trata o inciso XV do caput do art. 182 desta Lei Complementar.

Fonte oficial: Planalto

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