Lei
Art. 204, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
A administradora do consórcio poderá deduzir da base de cálculo os valores referentes aos serviços de intermediação de que trata o inciso XV do caput do art. 182 desta Lei Complementar.
Fonte oficial: Planalto
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