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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 204, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

As aquisições de bens e de serviços por consorciado com carta de crédito de consórcio ficam sujeitas às regras previstas nas normas gerais de incidência de que trata o Título I deste Livro, exceto no caso de bem imóvel, que fica sujeito ao respectivo regime específico, e de outros bens ou serviços sujeitos a regime diferenciado ou específico, nos termos desta Lei Complementar, não havendo responsabilidade da administradora do consórcio por esses tributos.

Fonte oficial: Planalto

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